Resumo · Leitura: 2 min
A regra dos 30 dias obriga as lojas a anunciar descontos de Black Friday com base no preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, sob pena de multa da ASAE. Veja como calcular corretamente e evitar contraordenações antes da próxima campanha.
- O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias
- A ASAE já instaurou 57 processos numa só campanha
- Automatizar o histórico de preços evita erros e multas
A regra dos 30 dias é o critério legal que decide se o desconto da sua Black Friday é uma promoção real ou uma multa à espera de acontecer.
Todos os anos, a DECO monitoriza campanhas e pede à ASAE que aplique coimas máximas a quem falha. Para um lojista, isto significa risco de reputação, custos legais e horas perdidas a corrigir preços à pressa.
O que é a regra dos 30 dias e a partir de quando se conta?
A regra dos 30 dias é a norma que obriga qualquer loja, física ou online, a calcular o desconto anunciado a partir do preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores à redução.
Está prevista no Decreto-Lei n.º 109-G/2021, em vigor desde maio de 2022, que transpôs a Diretiva Omnibus para a legislação portuguesa.
Contam-se os 30 dias a partir do dia anterior ao início do novo preço reduzido, não a partir do início da campanha nem da data de compra do produto. A regra dos 30 dias aplica-se da mesma forma a saldos, promoções e liquidações, seja qual for o canal de venda.
Portugal, União Europeia e Reino Unido lado a lado
| Mercado | Base legal | Preço de referência | Entidade fiscalizadora |
|---|---|---|---|
| Portugal | Decreto-Lei 109-G/2021 | Preço mais baixo em 30 dias | ASAE |
| UE (NL, AT, DK, FI) | Diretiva de Indicação de Preços / Omnibus | Preço mais baixo em 30 dias | Autoridade nacional de consumo |
| Reino Unido | Digital Markets, Competition and Consumers Act 2024 | Definido pela CMA e Códigos CAP | CMA / ASA |
Porque é que os lojistas erram ao aplicar a regra dos 30 dias
Faça este autodiagnóstico antes da próxima campanha:
- Não sabe a partir de que data começar a contar os 30 dias
- Tem preços diferentes no site, no marketplace e na loja física
- Altera preços manualmente sem guardar histórico
- Trata produtos novos como se já tivessem histórico de preço
- Acredita que mostrar a percentagem de desconto é opcional
Qualquer um destes pontos, isolado, já é suficiente para violar a regra dos 30 dias sem intenção de enganar ninguém.

Como calcular o desconto legal: exemplo passo a passo
Para calcular corretamente um desconto de Black Friday, deve utilizar como referência o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores à redução, incluindo eventuais promoções realizadas nesse período. Não deve calcular a percentagem com base no preço original se este não corresponder ao preço de referência legal aplicável.
A fórmula de cálculo é: Desconto (%) = [(Preço de referência − Preço promocional) ÷ Preço de referência] × 100. Antes de lançar a campanha, confirme o histórico de preços de cada produto e conserve registos que permitam comprovar o valor utilizado como referência.
Exemplo de cálculo do desconto legal
89,90 €
79,90 €
69,90 €
Exemplo ilustrativo. O preço de referência deve corresponder ao preço mais baixo legalmente aplicável no período de referência. Confirme o histórico de preços antes de anunciar a promoção.
Peça um diagnóstico à sua loja antes da próxima campanha
Descubra em que ponto a sua loja está exposta a multas por descontos incorretos e receba um plano de ação claro, sem compromisso.
