Regra dos 30 dias: 5 passos simples para evitar multas

Como calcular o desconto legal exemplo passo a passo

Resumo · Leitura: 2 min

A regra dos 30 dias obriga as lojas a anunciar descontos de Black Friday com base no preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, sob pena de multa da ASAE. Veja como calcular corretamente e evitar contraordenações antes da próxima campanha.

  • O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias
  • A ASAE já instaurou 57 processos numa só campanha
  • Automatizar o histórico de preços evita erros e multas

A regra dos 30 dias é o critério legal que decide se o desconto da sua Black Friday é uma promoção real ou uma multa à espera de acontecer.

Todos os anos, a DECO monitoriza campanhas e pede à ASAE que aplique coimas máximas a quem falha. Para um lojista, isto significa risco de reputação, custos legais e horas perdidas a corrigir preços à pressa.

O que é a regra dos 30 dias e a partir de quando se conta?

A regra dos 30 dias é a norma que obriga qualquer loja, física ou online, a calcular o desconto anunciado a partir do preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores à redução.

Está prevista no Decreto-Lei n.º 109-G/2021, em vigor desde maio de 2022, que transpôs a Diretiva Omnibus para a legislação portuguesa.

Contam-se os 30 dias a partir do dia anterior ao início do novo preço reduzido, não a partir do início da campanha nem da data de compra do produto. A regra dos 30 dias aplica-se da mesma forma a saldos, promoções e liquidações, seja qual for o canal de venda.

Portugal, União Europeia e Reino Unido lado a lado

MercadoBase legalPreço de referênciaEntidade fiscalizadora
PortugalDecreto-Lei 109-G/2021Preço mais baixo em 30 diasASAE
UE (NL, AT, DK, FI)Diretiva de Indicação de Preços / OmnibusPreço mais baixo em 30 diasAutoridade nacional de consumo
Reino UnidoDigital Markets, Competition and Consumers Act 2024Definido pela CMA e Códigos CAPCMA / ASA

Porque é que os lojistas erram ao aplicar a regra dos 30 dias

Faça este autodiagnóstico antes da próxima campanha:

  • Não sabe a partir de que data começar a contar os 30 dias
  • Tem preços diferentes no site, no marketplace e na loja física
  • Altera preços manualmente sem guardar histórico
  • Trata produtos novos como se já tivessem histórico de preço
  • Acredita que mostrar a percentagem de desconto é opcional

Qualquer um destes pontos, isolado, já é suficiente para violar a regra dos 30 dias sem intenção de enganar ninguém.

Regra dos 30 dias 5 passos simples para evitar multas

Para calcular corretamente um desconto de Black Friday, deve utilizar como referência o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores à redução, incluindo eventuais promoções realizadas nesse período. Não deve calcular a percentagem com base no preço original se este não corresponder ao preço de referência legal aplicável.

A fórmula de cálculo é: Desconto (%) = [(Preço de referência − Preço promocional) ÷ Preço de referência] × 100. Antes de lançar a campanha, confirme o histórico de preços de cada produto e conserve registos que permitam comprovar o valor utilizado como referência.

Exemplo de cálculo do desconto legal

Preço original
89,90 €
Preço mais baixo nos 30 dias anteriores
79,90 €
Preço promocional
69,90 €
Cálculo do desconto
[(79,90 € − 69,90 €) ÷ 79,90 €] × 100
12,52% de desconto

Exemplo ilustrativo. O preço de referência deve corresponder ao preço mais baixo legalmente aplicável no período de referência. Confirme o histórico de preços antes de anunciar a promoção.

Peça um diagnóstico à sua loja antes da próxima campanha

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Fontes

Foto de Alona Stepanova

Alona Stepanova

CEO da onOrbit Marketing | Web Developer & Specialist in E-commerce Growth. Ajuda PMEs e lojas online em Portugal e na Europa a crescer com desenvolvimento web, SEO, GEO e marketing digital.

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